Quais são os benefícios previdenciários devidos aos segurados?
a) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;
b) aposentadoria voluntária por idade;
c) aposentadoria por invalidez permanente;
d) aposentadoria compulsória;
e) salário-família;
f) salário maternidade.
Quais são os benefícios previdenciários devidos aos dependentes?
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
O que é o benefício do auxílio-doença?
É o pagamento que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre em estado de incapacidade temporária para o trabalho em virtude de doença por período superior a 15 dias.
Qual é o objetivo do pagamento de auxílio-doença?
Amparar economicamente o segurado que é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais, abalando sua capacidade de auto-sustento.
Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-doença?
O FUNPREV.
E quem fica responsável pelo pagamento no período anterior aos 15 dias?
A Prefeitura.
Como é feita a prova da incapacidade para que se possa ter direito ao auxílio-doença?
Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do FUNPREV.
O que é o benefício do salário-maternidade?
É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos da segurada que der à luz ou adotar criança.
Qual é o objetivo do pagamento do salário-maternidade?
Proteger economicamente a segurada que se encontre em estado de incapacidade temporária para o trabalho em virtude do parto ou da adoção; e permitir que a segurada possa atender às necessidades de amamentação e demais cuidados que devem ser dispensados à criança durante os primeiros meses de sua vida.
O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?
É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.
Quando ocorre a incapacidade?
Quando o segurado é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria por invalidez?
Amparar economicamente o segurado que se encontra em um estado físico ou mental que o impossibilite totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.
Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez?
O FUNPREV..
A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada?
Sim. Desde que o segurado se reabilite e recupere as condições físicas e mentais necessárias para o exercício de seu trabalho.
O que é o benefício da aposentadoria compulsória?
É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 75 anos.
Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?
Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade para prestar serviços junto ao Poder Público Municipal.
O servidor público que atingir os 75 anos de idade pode continuar trabalhando?
Não! A aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 75 anos, devendo suspender suas atividades funcionais no dia imediato após completar 75 anos de idade.
Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria compulsória?
O FUNPREV.
O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?
É o pagamento mensal ao segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?
Amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta espécie de aposentadoria.
- Para requerimento de APOSENTADORIA NO IPREV
- Para requerimento de APOSENTADORIA NO IPREV- PROFESSOR
- Para requerimento de PENSÃO POR MORTE NO IPREV
- Para requerimento de CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO IPREV
- Para requerimento de AUXÍLIO RECLUSÃO NO IPREV
REGRAS DE CONCESSÃO
Tabelas com os resumos gerais das regras de aposentadoria do servidor público.
• Aposentadoria Compulsória (75 anos de idade)
Art. 40, §1º, II da CF/1988
PROVENTOS |
Proporcional ao tempo de contribuição à razão de 1/35 homem e 1/30 mulher, sobre média dos salários-base de contribuição de julho/94 até aposentadoria Art. 1º, II da CF/1988). |
REQUISITOS |
Homem e Mulher |
IDADE |
75 anos |
REAJUSTE |
Anual, conforme critérios estabelecidos em lei federal. |
• Aposentadoria por Idade (Regra Única)
Art. 40, §1º, III, “b” da CF/1988
PROVENTOS |
Proporcional ao tempo de contribuição à razão de 1/35 homem e 1/30 mulher, sobre média dos salários-base de contribuição de julho/94 até aposentadoria Art. 40, §1, III, “b” da CF/1988). |
SEXO |
HOMEM E MULHER |
IDADE |
65 ANOS E 60 ANOS |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
10 ANOS |
TEMPO NO CARGO |
5 ANOS |
REAJUSTE |
Anual, conforme critérios estabelecidos em lei federal. |
• Aposentadoria por Invalidez Permanente:
Servidores que ingressaram no Serviço Publico em cargo efetivo antes de 31/12/2003. Art. 40, §1º, I da CF/1988 c/c Art. §1º da EC 70/2012.
PROVENTOS |
Integral correspondente ao salário do cargo efetivo mais vantagens de caráter permanente Art. 40, §1º I da CF/1988 c/c Art. 1º da EC nº 70 de 30/03/2012), quando decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável. Proporcional ao tempo de contribuição correspondente ao salário do cargo efetivo (Art. 40 §3º da CF/1988) nos demais casos. |
REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos – paridade total (Art. 7º da EC nº 41/03) |
• Aposentadoria por Invalidez Permanente:
Servidores que ingressaram no Serviço Publico em cargo efetivo depois de 31/12/2003.
Art. 40, §1º, I da CF/1988
PROVENTOS |
Integral correspondente à média dos salários-base de contribuição de julho/94 até aposentadoria (§ 1º do art. 40 CF e art. 1º da Lei 10.887/04), quando decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável. Proporcional ao tempo de contribuição correspondente à média dos salários de contribuição (§ 3º do art. 40 CF) nos demais casos. |
REAJUSTE |
Anual, conforme critérios estabelecidos em lei federal. |
• Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra Permanente I
Para todos os servidores, independente da data de entrada no serviço público.
Art. 40, §1º, III, “a” da CF/1988
PROVENTOS |
Média dos salários-base de contribuição de julho/94 até aposentadoria Art. 40, §1º III, “a” da CF/1988). |
|||
REQUISITO |
Geral |
Magistério |
||
SEXO |
Homem |
Mulher |
Homem |
Mulher |
IDADE |
60 anos |
55 anos |
55 anos |
50 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
35 anos |
30 anos |
30 anos |
25 anos |
SERVIÇO PÚBLICO |
10 ANOS |
|||
TEMPO NO CARGO |
5 ANOS |
|||
REAJUSTE |
Anual, conforme critérios estabelecidos em lei federal. |
• Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra Permanente II
Somente para admitidos até 31/12/2003.
Art. 6º I da EC 41/2003.
PROVENTOS |
Integrais – correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. |
|||
REQUISITO |
Geral |
Magistério |
||
SEXO |
Homem |
Mulher |
Homem |
Mulher |
IDADE |
60 anos |
55 anos |
55 anos |
50 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
35 anos |
30 anos |
30 anos |
25 anos |
SERVIÇO PÚBLICO |
20 ANOS (somatório dos serviços públicos) |
|||
TEMPO NA CARREIRA |
10 ANOS |
|||
TEMPO NO CARGO |
5 ANOS |
|||
REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos – paridade total (Art. 7º da EC nº 41/03) |
• Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra Permanente III
Somente para admitidos até 16/12/1998. Art. 3º da EC 47/2005
PROVENTOS |
Integrais – correspondente à base de Contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. |
|
REQUISITO |
Geral |
Magistério |
SEXO |
Homem |
Mulher |
IDADE |
60 anos |
55 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
35 anos |
30 anos |
SERVIÇO PÚBLICO |
25 ANOS (somatório dos serviços públicos) |
|
TEMPO NA CARREIRA |
15 ANOS |
|
TEMPO NO CARGO |
5 ANOS |
|
REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos – paridade total (Art. 7º da EC nº 41/03) |
IDADE: A idade mínima será reduzida em um ano para cada ano adicional de tempo de contribuição que exceder o mínimo exigido.
Exemplo: Mulher – 32 anos de contribuição + 53 de idade = Direito a aposentadoria.
Homem: 37 anos de contribuição + 58 de idade = Direito a aposentadoria.
Soma: Mulher: Tempo de contribuição + idade = 85
Homem: Tempo de Contribuição + idade = 95
Obs: Tempo mínimo de contribuição para soma. Mulher 30 e homem 35.
• Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de Transição
Somente para admitidos até 16/12/1998.
Art. 2ºI da EC 41/2003
PROVENTOS |
Média dos salários base de contribuição de julho/94 até aposentadoria ( § 1º do art. 40 CF e art. 1º da Lei 10.887/04) |
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REQUISITO |
Geral |
Magistério |
||
SEXO |
Homem |
Mulher |
Homem |
Mulher |
IDADE |
53 anos |
48 anos |
53 anos |
48 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
35 anos + pedágio |
30 anos + pedágio |
30 anos + pedágio + bônus |
25 anos + pedágio + bônus |
TEMPO NO CARGO |
5 ANOS |
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REAJUSTE |
Anual, conforme critérios estabelecidos em lei federal. |
|||
REGRA § 1º ART. 2º DA EC Nº 41/03 |
Redutor por antecipação em relação aos limites de idade da Regra Geral: Até 31 de dezembro de 2005 = 3,5%; A partir de 1º de janeiro de 2006 = 5% |
• Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição
Desde que cumpridos os requisitos até 31/12/2003.
PROVENTOS |
70% da base de contribuição + 5% por ano que supere 30 anos homem e 25 anos mulher + pedágio de 40% |
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SEXO |
Homem |
Mulher |
IDADE |
53 anos |
48 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
30 anos + pedágio |
25 anos + pedágio |
TEMPO NO CARGO |
5 ANOS |
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REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos – paridade total (Art. 7º da EC nº 41/03) |
Mais informações pelo telefone (31) 3558-5211, ou na opção “FALE CONOSCO” do site, ou em nossas instalações em Mariana no endereço Rua Marquês de Pombal, n° 55 – Bairro Rosário.